Eleições 2022: Quais são os direitos de quem trabalha nas eleições?

No próximo domingo, dia 2 de outubro, acontecem as Eleições no Brasil, e com isso 1.775.647 brasileiros irão trabalhar nas eleições, de acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgadas pela Agência Brasil.

Entre eles, 48 % ingressaram voluntariamente. A outra parte foi convocada de acordo com critérios legais – pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral, estão entre os grupos prioritários do TSE.

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O eleitor convocado ou que foi voluntário em participar da eleição se beneficiará de algumas vantagens previstas no artigo 98 da Lei 9.504/97. 

“Entre eles está o direito de ser dispensado do serviço, tanto na iniciativa privada quanto nos órgãos públicos, pelo dobro de dias trabalhados a serviço da Justiça Eleitoral, em cada turno. Os trabalhadores podem desempenhar funções de Presidente, Mesário e Secretário de Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, além de poderem ser requisitados para auxiliar os trabalhos”, explica Marta Mazza, diretora da Consultoria Trabalhista e Previdenciária da Econet Editora.

Ela também deixa claro que, ao todo, podem ser creditados vários dias de folga, pois a dispensa também abrange o período em que o colaborador se dedicou a prestar serviços para a Justiça Eleitoral. 

“Se o empregado foi convocado para trabalhar por um dia nas eleições no primeiro turno, terá direito a dois dias de folga. Se foi convocado antes das eleições para um dia de treinamento e ainda tiver participado das montagens das salas, acumula mais quatro dias”, totalizando seis dias de recesso, relata Marta.

Além disso, para usar a folga, o funcionário deve apresentar ao empregador uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral. Vale ressaltar que ambos deverão acordar a temporada para aproveitar essa folga durante o período contratual. Se não houver acordo, cabe ao Juiz Eleitoral determinar as folgas.

“É importante destacar que esses dias trabalhados no pleito devem ser usufruídos na forma de folgas, sendo vedada a conversão dos mesmos para pagamento em pecúnia”, reforça Marta.

Imagem: Andre Goldstein/Shutterstock

O que diz a lei sobre quem trabalha no dia da eleição?

Caso o dia da eleição for em um dia de trabalho normal para o funcionário, o patrão deve dispensá-lo pelo período necessário, sem prejuízo no salário, para exercer seu direito ao voto, incluindo o período de deslocamento até a seção eleitoral e o respectivo retorno, se houver.

Marta Mazza afirma que a eleição é um dia de descanso semanal remunerado. “Então para aqueles empregados que trabalham aos domingos e têm folga compensatória durante a semana, não haverá mudanças: eles deverão trabalhar normalmente, mas terão que ser dispensados para exercer o direito de voto no horário das eleições”, acrescenta.

Lei Seca

Outra dúvida do eleitor diz respeito ao consumo ou venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Embora o TSE tenha tomado várias medidas sobre o que os votantes podem fazer e levar para as urnas, ele não implementa uma decisão específica acerca da Lei Seca.

Consequentemente, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado, junto à Secretaria de Segurança pública local e outros órgãos, o estabelecimento de regras que proíbam (ou não) o consumo ou venda de bebidas alcoólicas. 

Vale mencionar que até agora, os estados que decretaram a Lei Seca são: Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Maranhão, Rio Grande do Norte, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Paraná.

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