Black Friday: Se arrependeu de comprar? Veja o que fazer

A Black Friday é muito conhecida por diversas promoções, o que acaba levando muitos consumidores a realizarem compras por impulso. Afinal, quem nunca viu um desconto tão imperdível que não resistiu e comprou, mesmo sem saber se realmente precisava daquele produto. 

O ponto positivo é que a legislação brasileira protege os consumidores e, em muitos casos, existe o direito ao cancelamento da compra, troca do produto e até mesmo prazo para devolução de item danificado, por exemplo. 

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É importante ressaltar que, no caso de produtos comprados à distância, em um e-commerce, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor assegura o prazo de arrependimento. O consumidor possui 7 dias, contados da contratação ou recebimento do item, para cancelar qualquer compra. 

Neste caso, o cliente pode se arrepender por qualquer motivo, seja qualidade do produto, tamanho errado, ou simplesmente por não ter gostado do que chegou em sua residência. 

Para devolução ser concluída, é preciso que o produto esteja em perfeitas condições e não tenha sido utilizado. O cancelamento deve ser feito sem qualquer custo ao consumidor, as despesas do envio devem ser arcadas pela loja.

A empresa é obrigada a devolver o dinheiro, mas não está impedida de oferecer outras opções ao cliente, como troca do produto ou vale-compras.

Imagem: maxbelchenko / Shutterstock

Em lojas físicas a legislação funciona de maneira diferente. O estabelecimento não possui nenhuma obrigação de devolver o dinheiro ou realizar a troca do produto. Porém, por liberalidade do setor, grande parte dos estabelecimentos oferecem prazo para troca de uma peça. 

Caso o estabelecimento apresente este prazo, ele é obrigado a realizar a troca. Em casos de produtos com defeito, a troca também é obrigatória. 

Se as empresas não respeitarem essas regras, os consumidores podem procurar órgãos de defesa do consumidor para garantir o cumprimento de seus direitos.

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