Receita Federal antecipa download do programa do IRPF 2023; confira nova data

A Receita Federal anunciou que o programa oficial para preenchimento e transmissão do IRPF 2023 estará disponível para download mais cedo do que o previsto. Agora, os contribuintes poderão baixá-lo já nesta quinta-feira (9), a partir das 9h.

O programa seria liberado no dia 15, mesma data na qual as declarações poderão começar a ser entregues, podendo ser transmitidas até 31 de maio.

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A antecipação do PGD ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos.

Receita Federal, em comunicado

Onde baixar o IRPF 2023 e para quais plataformas ele está disponível

O programa do Imposto de Renda 2023 para PCs e Macs estará disponível neste link. Contudo, preste atenção se a versão selecionada é a IRPF 2023, bem como se você está baixando a versão certa para seu computador – o IRPF 2023 está disponível para Windows (32 e 64 bits), MacOS, Linux e em multiplataformas (via Java, arquivo em .zip).

Caso você queira mais “liberdade” na hora de realizar sua declaração, a Receita também disponibiliza o app Meu Imposto de Renda para Android e iOS. Neste caso, o usuário já pode baixá-lo, pois ele é atualizado anualmente.

Você também pode realizar a declaração pela internet, no sistema e-CAC. Para logar, é preciso CPF/CNPJ, código de acesso (gerado na hora) e senha. Ainda, é possível logar com uma conta gov.br.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023

Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (mesmo valor do IRPF 2022). Isso inclui salário, aposentadoria, pensão e aluguel;Recebeu mais de R$ 40 mil isentos (não tributáveis ou tributados na fonte no ano) – a exemplo, indenização trabalhista ou rendimento de poupança;Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como casa) e sujeito à incidência de imposto;Operações na Bolsa que deram ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;Pessoas que receberam mais de R$ 142.798,50 com atividade rural, como agricultura, ou com prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos seguintes;Era dono de bens, incluindo terra nua, que somassem mais de R$ 300 mil;Passou a morar no Brasil em qualquer época de 2022, que permaneceu como residente até 31 de dezembro.

Com informações de UOL

Imagem destacada: Delpixel/Shutterstock

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