Justiça condena iFood a pagar R$ 12 mil por golpe do entregador

O iFood foi condenado a pagar R$ 12 mil de indenização a uma cliente que foi vítima de um golpe praticado pelo entregador da plataforma. A decisão foi tomada pela justiça de São Paulo, que entendeu que “a prática do golpe somente foi possível por conta do acesso do fraudador aos dados pessoais da cliente presentes na plataforma digital”.

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Segundo o juiz Alberto Villela, o Código do Consumidor estabelece que o fornecedor de um produto ou serviço é também responsável pelos atos dos seus prepostos ou representantes autônomos. Sendo assim, ele considerou que o iFood teve responsabilidades no caso, ocorrido em março.

O caso

A cliente fez um pedido na plataforma direcionado ao McDonald´s totalizando R$ 94,79, mas, em razão da fraude, acabou perdendo R$ 7 mil.No processo aberto na Justiça, ela afirma que o entregador chegou com atraso em relação ao horário previsto no aplicativo e estava acompanhado de uma outra pessoa, que ficou na moto.Segundo a vítima, o motoboy usava uma mochila com o logotipo do iFood, e a chamou pelo nome, confirmando que estava de posse de informações da cliente.Segundo o relato, o entregador explicou que o atraso foi causado por um erro no sistema que contabilizou o pedido em duplicidade.Por isso, ela teria que pagar uma diferença de R$ 2,99, apesar da conta já ter sido paga por meio do aplicativo.A vítima contou que tentou pagar a taxa em dinheiro, mas o golpista explicou que somente poderia ser feito por meio do cartão. Como a maquininha apresentava falhas, com aviso de erro no visor, foram feitas várias tentativas por meio de três cartões diferentes. Ao retornar para casa, a cliente ficou surpresa ao receber um SMS no celular com a informação de que havia ultrapassado seu saldo limite na conta bancária.

O que diz o iFood

O iFood se defendeu alegando que não possui qualquer vínculo empregatício com o entregador e que ele é apenas “um intermediador entre os restaurantes, os parceiros que prestam serviço de transporte e os usuários”, não tendo responsabilidade pelos fatos ocorridos.Ainda destacou que “mesmo o iFood fornecendo todas as dicas de segurança, alertando o usuário sobre seus procedimentos e reforçando que não efetua cobrança na entrega se o pedido já foi pago, a parte autora assumiu o risco e efetuou o pagamento de uma inexistente taxa extra. Dessa forma, nítida é a configuração de culpa exclusiva da própria parte autora”.A condenação no valor de R$ 12 mil inclui a restituição dos valores perdidos na fraude (R$ 7 mil) mais uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Com informações de UOL.

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