Arquivo diário: setembro 29, 2023

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Preço médio do álcool permanece igual pela segunda semana seguida; gasolina cai, diz ANP

Levantamento é referente à semana de 24 a 30 de setembro. Calculadora do g1 te ajuda a escolher a opção mais vantajosa na hora de abastecer. Posto de gasolina combustível
Reprodução/EPTV
Os preços médios do álcool e do diesel permaneceram iguais pela segunda semana seguida, enquanto a Gasolina teve uma leve queda.
É o que mostram dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), divulgados nesta sexta-feira (29). A pesquisa é referente à semana de 24 a 30 de setembro.
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▶️ Gasolina: O combustível foi comercializado, em média, a R$ 5,80.
O recuo foi de 0,34% frente aos R$ 5,82 da semana anterior, segundo os dados da ANP.
O preço máximo do combustível encontrado nos postos foi de R$ 7,62.
▶️ Etanol: O preço médio do etanol permaneceu em R$ 3,64.
O preço mais alto identificado pela ANP foi de R$ 6,60.
▶️ Diesel: O litro do diesel também ficou a R$ 6,10.
O valor mais caro encontrado pela agência na semana foi de R$ 7,96.
Veja mais abaixo, na calculadora do g1, qual a opção mais vantajosa na hora de abastecer.

Calculadora do g1
Confira qual combustível vale mais a pena:

Como funciona a calculadora?
O cálculo médio é feito a partir do preço e do rendimento de cada combustível. Com a oscilação dos valores da gasolina e do etanol nos postos, a opção mais vantajosa pode variar.
Segundo especialistas, o etanol vale mais a pena quando está custando até 70% do preço da gasolina. Entenda o cálculo.
ICMS sobre gasolina
Passou a valer em 1º de junho a alteração no formato de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a gasolina nos estados brasileiros.
A mudança estabeleceu a cobrança do tributo estadual com uma alíquota fixa (em reais) de R$ 1,22 por litro. O valor é válido para todos os estados.
Mudança na política de preços
No dia 16 de maio, a Petrobras anunciou uma mudança na sua política de preços. Desde então, a estatal não obedece mais à política de paridade internacional (PPI), que reajustava o preço dos combustíveis com base nas variações do dólar e da cotação do petróleo no exterior.
Agora, a empresa levará dois pontos como referência para a determinação dos seus preços:
o custo alternativo do cliente, como valor a ser priorizado na precificação;
o valor marginal para a Petrobras.
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Justiça de SP condena Google a pagar indenização de R$ 15 mil a mulher por exposição de imagem não autorizada

Ferramenta Street View, no Google Maps, divulgou imagem de moradora de São Paulo, de 61 anos, trabalhando como diarista na sacada de uma casa. Mulher que teve imagem veiculada em ferramenta de localização por mapas será indenizada
Divulgação/TJ
A 4ª Câmara de Direito Privado de São Paulo condenou o Google a indenizar por danos morais uma mulher de 61 anos que teve a imagem publicada no Google Maps sem autorização. O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil.
Conforme consta na decisão, a moradora de São Paulo teve a imagem parcial do seu rosto divulgada em publicação no endereço da casa para qual trabalhava como diarista.
A mulher diz que tentou contato com a empresa responsável para a retirada da imagem, porém não teve retorno. Depois de tutela antecipada, a plataforma desfocou sua imagem.
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Em seu voto, o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, destacou que não era razoável a conduta da empresa de imputar ao usuário a obrigação de fiscalizar tais ferramentas e apontou que houve violação de direitos.
“O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade. Trata-se de um atributo que não admite intervenções externas a pretexto de contribuir para o bem estar da pessoa ou até para que a exibição modele sua desenvoltura social e ou profissional, porque eventual altruísmo que possa motivar o infrator não possui relevância para o aspecto mais importante ou decisivo de legitimidade do ato: a concordância (consentimento) de quem é alvo de reprodução de imagem”, ressaltou.
E complementou: “A autora não consentiu, pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação”
O magistrado definiu o valor de R$ 15 mil como quantia adequada para amenizar os efeitos da publicação não autorizada.
“O recorrido, nesse caso, embora atue de forma a contribuir para localizar endereços e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a autora”, afirmou.
“Isto posto, dá-se provimento para o fim de condenar o Google a pagar a autora o valor de R$ 15 mil reais, por danos morais por uso indevido de imagem, com juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir do presente julgamento. Pagará, ainda, as custas do processo e honorários que são arbitrados em 20% do valor atualizado da condenação”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França. A decisão foi unânime.