Governo Federal define regras para compra de serviços de TI

O governo federal definiu uma série de novas regras que precisarão ser seguidas por órgãos do poder executivo para o processamento de compra de software e de serviços na nuvem. Essas normativas foram detalhadas na portaria 5.950, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que foi publicada na última terça-feira (31) no Diário Oficial da União.

Leia mais

Mais de 80% de líderes de TI se sentem pressionados a implantar novas tecnologiasTerceirização de TI: uma oportunidade para as empresas continuarem competitivasIA vs. Profissionais de TI: Quem dominará o futuro do setor?Brasil sai na frente de outros países no ramo da tecnologia, diz diretora da BMC SoftwareMercado de TI: os desafios das mulheres em cargos de liderança

Regras passam a ser obrigatórias a partir do ano que vem

De acordo com a própria portaria do governo federal, as regras são facultativas até 29 de abril de 2024. Depois dessa data, as normas passam a ser obrigatórias.As normas detalham modelos de contratação para três tipos diferentes de produtos/serviços de TI.São eles: software; serviços de computação em nuvem; e serviços de operação e gerenciamento de serviços de computação em nuvem. As informações são do portal Mobile Time.

Portaria 5.950 do governo federal

Na portaria também estão contemplados diferentes formas de contratação, incluindo licenciamento permanente, cessão temporária, software as a service (SaaS), infraestrutura como serviço (IaaS), plataforma como serviço (PaaS), dentre outros.

O documento do governo federal ainda deixa claro que os fornecedores dos serviços precisam atuar em ramo de atividade compatível com o objeto do contrato, “mediante análise das habilitações jurídica, fiscal e social, nos termos da legislação pertinente, a exemplo da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), bem como da verificação do contrato social da empresa e do cadastro junto à Fazenda Pública”.

O post Governo Federal define regras para compra de serviços de TI apareceu primeiro em Olhar Digital.

 

Você pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *