Tigrinho: Fazenda deve publicar neste mês portaria sobre apostas on-line

Regras devem definir se caça-níqueis on-line, como o jogo do tigrinho, poderão ser ofertados e em que condições. Setor, no entanto, avalia que lei das bets já autoriza a modalidade. Para a pasta, é preciso aguardar normas para avaliar quais jogos vão se enquadrar ou não nos critérios legais. Jofos de aposta online.
Fábio Santos/g1
O Ministério da Fazenda (MF) informou que deve publicar, neste mês, a portaria que vai regulamentar os jogos de aposta on-line. Nela, devem estar definidos os critérios técnicos e jurídicos para a modalidade ser reconhecida como legal (entenda mais abaixo).
🎰 Até o momento, a lei 14.790/2023 – que regulamentou o setor e criou diretrizes para as bets – define que os jogos on-line são aqueles em que o resultado é determinado de forma aleatória, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos – definido por sistema de regras.
Essa lei, no entanto, gerou um debate no mundo jurídico. Isso porque, para alguns integrantes do setor de apostas e especialistas, além de liberar as bets, autoriza a oferta de jogos de caça-níqueis on-line, conhecidos como slot games. O mais popular hoje é o Fortune Tiger (ou jogo do tigrinho).
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), por exemplo, afirma que o “Fortune Tiger consiste em um jogo de chance, na modalidade de quota fixa [em que o apostador sabe o quanto pode ganhar de acordo com o valor apostado], e não um jogo de azar, proibido pela Lei de Contravenções Penais”.
Fábio Jantalia, advogado especialista em apostas e jogos, também diz que, além do jogo do tigrinho se enquadrar perfeitamente no conceito de quota fixa, o apostador, ao jogar, tem de antemão o quanto ele poderá ganhar com o valor apostado.
“Sobre esses aspectos, o jogo do tigre é perfeitamente enquadravel no disposto na Lei 14.790 e, portanto, poderá ser regularmente oferecido no Brasil, desde que haja um pedido de autorização para a oferta aqui no Brasil”, afirma o especialista.
Para o Ministério da Fazenda, no entanto, até o momento, não é possível dizer se o jogo do tigrinho cumpre os critérios necessários para ser oferecido legalmente.
Reprodução do jogo do tigrinho
Reprodução
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E o que deve mudar com a nova portaria?
Segundo o Ministério da Fazenda, a portaria prevista para esse mês deve garantir que os jogos de aposta online cumpram algumas exigências para serem reconhecidos legalmente. Uma delas é que terão de ser submetidos a uma certificação emitida por empresas habilitadas pela pasta.
Até hoje, quatro certificadoras foram homologadas: Gaming Associates Europe Ltd, BMM Spain Testlabs, eCogra Limited e Gaming Laboratories International LLC. Essas empresas atestarão se os jogos seguiram os critérios legais e regulamentares.
❌ Os jogos que não passarem por essa certificação não poderão ser considerados legais.
“(Além disso), os jogos deverão ser ofertados por operadores de apostas que tiverem autorização”, diz a pasta. Os sites autorizados terão endereços terminados em bet.br.
Segundo o ministério, até o momento, apenas uma plataforma pediu autorização para operar no Brasil – a Kaizen, dona da marca Betano. As empresas que tiverem interesse em oferecer esses jogos terão até 31 dezembro de 2024 para se adequarem à nova legislação.
“A partir de 1º de janeiro de 2025, serão iniciadas as atividades de monitoramento e fiscalização e eventualmente de sanção das empresas que tiverem sido autorizadas. Aquelas que não tiverem uma autorização do Ministério da Fazenda não poderão ofertar serviço em nível nacional.”
O g1 perguntou ao ministério se, com as novas regras, especificamente o jogo do tigrinho será proibido ou não, mas até a publicação desta reportagem não teve retorno.
Jogo do Tigrinho usa tecnologia para atrair apostadores ilegalmente
Especialistas destacam também que hoje, os slot games, são oferecidos principalmente por plataformas hospedadas em Malta, Curaçao, Gibraltar e Reino Unido, mesmo que tenham sócios brasileiros.
Segundo o ministério, com a lei, só poderão operar no Brasil empresas brasileiras estabelecidas segundo a legislação nacional que tiverem obtido a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas.
“E eventuais empresas estrangeiras que queiram operar no país precisarão criar uma empresa nacional, que seguirá a regulação brasileira”.

 

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